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Código de Ética

Declaração de normas éticas de publicação e boas-práticas editoriais

A revista Comunicação Pública possui um código de ética de publicação que segue as normas de boas-práticas de edição da COPE (Committee on Publication Ethics).

1. Decisão de publicação

A Coordenação Editorial da revista Comunicação Pública é responsável pela decisão da publicação de artigos previamente submetidos à revista. A Coordenação pode ser guiada pelas políticas editoriais da revista e pelo Conselho Editorial nesta tomada de decisão, bem como ser constrangida por requisitos legais a rejeitar publicações que infrinjam direitos de copyright ou apresentem plágio. A Coordenação Editorial pode apoiar-se na decisão de outros editores ou revisores quanto à aceitação ou rejeição de artigos previamente submetidos à revista.

2. Fair play

A Coordenação Editorial avaliará sempre os manuscritos submetidos à revista Comunicação Pública, quanto ao seu conteúdo inteletual/científico, sem olhar à etnia, sexo, orientação sexual, crença religiosa, cidadania, nacionalidade ou posicionamento político dos seus autores.

3. Confidencialidade

A Coordenação Editorial e todos os membros da Equipa Editorial não devem revelar qualquer informação respeitante a manuscritos submetidos à revista Comunicação Pública, exceto aos autores do manuscrito, revisores, potenciais revisores, outros membros da Equipa Editorial ou aos proprietários da revista.

4. Conflitos de interesse

Os materiais constantes de um manuscrito submetido à revista Comunicação Pública não poderão ser utilizados na investigação dos membros da Coordenação Editorial ou de qualquer outro membro da Equipa Editorial, exceto quando devidamente autorizado pelos autores do manuscrito.

Deveres dos Revisores

1. Contribuição para a decisão editorial

A revisão por pares auxilia a Coordenação Editorial da revista Comunicação Pública a tomar uma decisão editorial, bem como em toda a comunicação entre o editor e os autores do manuscrito, no sentido de estes últimos melhorarem o seu artigo.

2. Aceitação da revisão

Qualquer revisor que não se sinta qualificado a rever a investigação reportada num manuscrito ou que não possa garantir o envio atempado da sua revisão à Coordenação Editorial da revista Comunicação Pública deve reportar, de imediato, este facto.

3. Confidencialidade

Qualquer manuscrito recebido para revisão deve ser tratado pelo revisor como um documento confidencial. Não deve ser mostrado nem discutido com ninguém, exceto se autorizado pela Coordenação Editorial da revista Comunicação Pública.

4. Objetividade

As revisões de manuscritos devem ser conduzidas de forma objetiva. Críticas pessoais dirigidas aos autores são estritamente desapropriadas. Os revisores devem exprimir a sua opinião acerca do manuscrito de forma clara, adicionando sempre argumentos que suportem as suas críticas.

5. Indicação de fontes

Os revisores devem sempre identificar, nas suas revisões, trabalhos publicados que não tenham sido citados pelos autores. Qualquer observação e argumentação que tenha sido alvo de publicação anterior deve vir acompanhada da respetiva citação. Um revisor deverá, também, chamar a atenção da Coordenação Editorial da revista Comunicação Pública se notar alguma semelhança ou sobreposição entre um manuscrito sob revisão e qualquer outro artigo publicado de que tenha conhecimento.

6. Conflitos de interesses

Informação privilegiada ou qualquer ideia obtida através do processo de revisão por pares deve ser mantida confidencial e não utilizada para uso pessoal. Os revisores não devem aceitar revisões de artigos com os quais possuam conflitos de interesse resultantes de colaborações, relações pessoais ou oposições com autores, empresas ou instituições ligadas ao manuscrito.

Deveres do autor

1. Reportar a investigação

Os autores devem reportar, de forma clara e precisa, no seu manuscrito, investigação original, descrevendo o trabalho realizado e uma discussão do seu interesse para a área de investigação em análise. Os dados recolhidos devem ser corretamente reportados. O manuscrito deve conter informação detalhada, de modo a permitir que outros investigadores possam replicar a investigação conduzida. Afirmações incorretas ou fraudulentas constituem formas de comportamento não ético e são inaceitáveis.

2. Acesso aos dados e restrições

Os autores devem estar preparados a fornecer os dados brutos relativos ao seu manuscrito para revisão por parte do Corpo Editorial da revista Comunicação Pública, ou a dar público acesso aos mesmos. Em qualquer situação, os autores devem encontrar as condições necessárias para guardar os seus dados por um tempo razoável após a publicação do seu manuscrito.

3. Originalidade e plágio

Os autores devem assegurar que produziram um manuscrito totalmente original. Se utilizaram o trabalho ou palavras de outros autores, tal facto deve ser corretamente assinalado com a respetiva citação.

4. Publicação múltipla, concorrente ou redundante

Os autores não devem submeter o mesmo manuscrito, descrevendo essencialmente a mesma pesquisa, a diferentes revistas. Submeter o mesmo manuscrito a mais do que uma revista de forma concorrencial é considerado comportamento não ético e não é aceitável.

5. Reconhecimento das fontes

O reconhecimento do trabalho de outros autores deve constar de qualquer manuscrito. Os autores devem sempre citar publicações que tenham sido preponderantes no trabalho que está a ser reportado.

6. Autoria do manuscrito

A autoria de manuscritos deve limitar-se aos autores que forneceram um contributo substantivo na conceção, desenho, execução e interpretação da pesquisa reportada. O autor responsável do artigo deve assegurar-se de que todos os coautores são incluídos no manuscrito e que coautores inapropriados foram excluídos. Deve assegurar-se, também, de que todos os coautores tomaram conhecimento da versão final do manuscrito a submeter e que concordam com a sua publicação.

7. Conflitos de interesse

Os autores devem manifestar, no seu manuscrito, conflitos de interesse de ordem financeira ou outra que possam ser tomados como fator de influência nos resultados ou interpretação dos dados reportados no mesmo. Todas as fontes de financiamento da investigação reportada devem, igualmente, ser reportadas no manuscrito.

8. Erros significativos em trabalhos publicados

Quando um autor descobre um erro significativo num seu trabalho publicado, é sua obrigação notificar, de imediato, a Coordenação Editorial da revista Comunicação Pública e colaborar com ela na remoção ou correção do artigo.