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FAQ (Mobilidade Outgoing)

1. Quem pode candidatar-se ao programa de mobilidade Erasmus+/Intercâmbio?
Os estudantes dos cursos de licenciatura e de mestrado da ESCS.

2. Os estudantes dos cursos de pós-graduação podem candidatar-se ao programa de mobilidade Erasmus+?
Não, pois os cursos de pós-graduação não são conferentes de grau académico.

3. Quem não pode candidatar-se ao programa de mobilidade Erasmus+?
Os estudantes que, no mesmo ciclo de estudos, já tenham efetuado um período de 12 meses de mobilidade ou que se encontrem numa situação académica irregular (ex.: pagamento da propina ou de emolumentos em atraso, matrícula/inscrição não efetuada).

4. Posso candidatar-me ao Erasmus+ mais do que uma vez no mesmo ciclo de estudos?
Sim, desde que a soma da duração dos períodos de mobilidade não ultrapasse os 12 meses.

5. Sou estudante de mestrado. Posso candidatar-me ao Erasmus+, mesmo já tendo frequentado este programa de mobilidade na licenciatura?
Sim, cada estudante pode realizar até 12 meses de mobilidade Erasmus+ em cada ciclo de estudos.

6. Qual é a duração do período de mobilidade Erasmus+?
O período varia entre 3 meses (mínimo) e 12 meses (máximo). Normalmente, os períodos de mobilidade outgoing são de um semestre letivo ou de um ano letivo (dois semestres).

7. Quando é possível frequentar o programa de mobilidade Erasmus+?
No caso das licenciaturas, é possível para estudantes inscritos no 2.º ano do curso. Nos mestrados, é possível a partir do 1.º semestre.

8. A que países/instituições poderei candidatar-me?
Para além dos 27 estados-membros da União Europeia, o programa de mobilidade Erasmus+ integra países como a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega, a República da Macedónia do Norte, a Sérvia e a Turquia e o Reino Unido (apenas em 2021).
Atualmente, a ESCS é parceira de 70 instituições de Ensino Superior de 20 países diferentes.
Consulte a lista de acordos bilaterais em vigor.

9. Quando me posso candidatar?
As candidaturas ao programa Erasmus+ são efetuadas no ano letivo anterior ao do período em que a mobilidade se realizará (por exemplo: se pretender realizar a mobilidade outgoing no 2.º ano do curso, terá de se candidatar no 1.º ano).

10. Como se efetua a candidatura?
A candidatura é efetuada online no Portal da Mobilidade do IPL, clicando na opção ‘ALUNOS OUTGOING’.

11. Quando se efetua a candidatura?
Para o ano letivo 2024/25, as candidaturas decorrem entre 11 de março de 2024.

12. Qual é o código Erasmus+ da ESCS?
P LISBOA05

13. Quais são os códigos das áreas de estudos dos cursos da ESCS?
0211 – Audiovisual Techniques and Media Productions (Audiovisual e Multimédia)
03 – Social Sciences (Relações Públicas)
032 – Journalism and Information (Jornalismo)
0414 – Marketing and Advertising (Publicidade e Marketing)

14. Quais são os critérios de seleção?
Os candidatos serão seriados mediante os seguintes critérios:
1. O semestre em que será realizada a mobilidade outgoing, sendo que se dá prioridade aos estudantes dos 5.º e 6.º semestres, no caso das licenciaturas, e aos do 2.º ano, no caso dos mestrados.
2. A média ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares concluídas à data da candidatura
Em caso de empate:
1. Ser bolseiro dos Serviços de Ação Social
2. Entrevista

15. Quem poderá esclarecer as minhas dúvidas sobre o programa de mobilidade Erasmus+?
O estudante poderá contactar o GRIMA (Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade Académica do IPL). Poderá, também, contactar as coordenadoras ECTS da ESCS ou o/a coordenador/a ECTS do curso que frequenta.

16. Quais são os contactos do GRIMA?
E-mails:
Geral – grima@sp.ipl.pt
Dr.ª Cristina Marques (coordenadora do GRIMA) – cmarques@sp.ipl.pt
Telefones: 21 046 47 62 / 64 / 61
O GRIMA situa-se nas traseiras do edifício da Escola Superior de Educação (ESELx), em frente aos Serviços de Ação Social do IPL (SAS-IPL).

17. Quem são as coordenadoras ECTS da ESCS?
Prof.ª Sandra Miranda – smiranda@escs.ipl.pt
Prof.ª Carla Medeiros – cvieira@escs.ipl.pt

18. Quem são os coordenadores ECTS dos cursos?
Licenciaturas
AM – Prof.ª Joana de Souza – vsousa@escs.ipl.pt
JORN – Prof. Jorge Trindade – jtrindade@escs.ipl.pt
PM – Prof.ª Cláudia Silvestre – csilvestre@escs.ipl.pt
RPCE – Prof.ª Tatiana Nunes – tnunes@escs.ipl.pt
Mestrados
AM – Prof.ª Vanda de Sousa – vsousa@escs.ipl.pt
GERP – Prof.ª Tatiana Nunes – tnunes@escs.ipl.pt
JORN – Prof.ª Filipa Subtil – fsubtil@escs.ipl.pt
PM – Prof.ª Ana Teresa Machado – amachado@escs.ipl.pt

19. Como são divulgados os resultados das candidaturas?
Os resultados das candidaturas são publicados no Portal da Mobilidade do IPL.

20. Se for selecionado, o que devo fazer?
O estudante selecionado deverá confirmar a aceitação da sua colocação no Portal da Mobilidade do IPL e preparar o Learning Agreement e efetuar a inscrição na instituição de acolhimento, dentro dos prazos estabelecidos para o efeito.

21. Quem efetua a inscrição na instituição de acolhimento?
O GRIMA contactará a instituição de acolhimento. Por sua vez, a instituição de acolhimento informará diretamente, ou através do GRIMA, o estudante sobre qual será o restante procedimento.

22. O que é o Learning Agreement?
Learning Agreement estipula o Plano de Estudos que o estudante irá frequentar na instituição de acolhimento, discriminando as unidades curriculares e os respetivos ECTS. Este documento garante que, no regresso à ESCS, o estudante obterá as devidas creditações das unidades curriculares.
O formulário do Learning Agreement é preenchido no Portal da Mobilidade do IPL, sendo que pode ser, depois, descarregado/impresso. Eventualmente, a instituição de acolhimento poderá solicitar o preenchimento do Learning Agreement em forumulário próprio.

23. Como se preenche o Learning Agreement?
Learning Agreement deverá ser preenchido pelo estudante, em estreita articulação com o coordenador ECTS do curso que frequenta na ESCS. O Learning Agreement deverá ter em conta as áreas científicas e os ECTS das unidades curriculares do curso que frequenta na ESCS correspondentes ao período da mobilidade outgoing. Só desta forma é possível garantir que as unidades curriculares que irá frequentar na instituição de acolhimento terão, no regresso, as devidas creditações.

24. Depois de chegar à instituição de acolhimento, é possível alterar o Learning Agreement?
Sim, é possível. As alterações ao Learning Agreement deverão ser efetuadas 30 dias após o início efetivo das aulas na instituição de acolhimento. É de salientar que qualquer alteração ao Learning Agreement deverá ser efetuada no Portal da Mobilidade do IPL, depois de devidamente aprovada pelo coordenador ECTS do curso que frequenta na ESCS.

25. No regresso à ESCS, como funciona o processo de creditações?
No regresso à ESCS, o estudante deverá trazer o Transcript of Records, o documento fornecido pela instituição de acolhimento que discrimina as unidades curriculares frequentadas na instituição de acolhimento – e às quais o estudante obteve aprovação –, bem como as respetivas notas (de acordo com a escala europeia de comparabilidade de classificações) e o número de ECTS obtidos. O Transcript of Records deverá condizer com o Learning Agreement, a fim de garantir que as unidades curriculares terão as devidas creditações.

26. Tenho direito a bolsa de mobilidade?
À partida, sim, mas não é garantido, dado que a atribuição das bolsas de mobilidade dependerá do montante do orçamento disponível e do número de estudantes selecionados.

27. Preciso de me candidatar à bolsa de mobilidade?
Não. Os estudantes selecionados estão automaticamente admitidos à candidatura à bolsa de mobilidade, não sendo necessário efetuar qualquer procedimento.

28. Qual é o valor da bolsa de mobilidade?
O valor da bolsa é estabelecido pela Agência Nacional, de acordo com as tabelas anuais, e depende do país de destino e da duração do período de mobilidade. Para o ano letivo 2024/25, o valor da bolsa mensal será (tendo por referência os valores de 2023/24):

Grupo Países Valor da Bolsa Mensal (Estudos) Valor da Bolsa Mensal (Estágio)
Grupo 1
Países do programa com custo de vida elevado
Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Reino Unido, Suécia e Países Parceiros Região 14 (Ilhas Faroé, Reino Unido e Suíça) 450€ 600€
Grupo 2
Países do Programa com custo de vida médio
Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Espanha, França, Grécia, Itália, Malta, Países Baixos e Países Parceiros Região 13 (Andorra, Mónaco, Estado Cidade do Vaticano e San Marino) 400€ 550€
Grupo 3
Países do Programa com custo de vida mais barato
Bulgária, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, República da Macedónia do Norte, República Checa, Roménia, Sérvia e Turquia 350€ 500€

29. A bolsa de mobilidade cobre a totalidade das despesas?
A bolsa não se destina a cobrir a totalidade das despesas do estudante, mas a auxiliar nas despesas suplementares (por exemplo, viagem e alojamento).

30. Quem paga a bolsa de mobilidade?
O valor da bolsa é atribuído pelo IPL.

31. Como é efetuado o pagamento da bolsa de mobilidade?
No início do período de mobilidade, será transferido 70% do valor da bolsa. No final, mediante a entrega do Relatório Final e do Transcript of Records, serão transferidos os restantes 30%.

32. A devolução da bolsa é uma possibilidade?
Sim, se o estudante não obtiver qualquer aproveitamento escolar durante o período de mobilidade.

33. Se for bolseiro (Ação Social), tenho direito à bolsa de mobilidade (Erasmus+)?
Sim. E no caso de ser beneficiário de ambas, terá ainda direito uma bolsa suplementar paga pela DGES.

34. Posso frequentar o programa de mobilidade Erasmus+ sem bolsa?
Sim.

35. Tenho de pagar alguma propina na instituição de acolhimento?
Não. O pagamento da propina é efetuado somente na ESCS, dentro dos prazos estabelecidos para o efeito.

36. Quem trata da viagem e do alojamento?
O próprio estudante.

37. Tenho de levar o Cartão Europeu de Seguro de Doença?
Sim. O estudante deverá solicitar o Cartão Europeu de Seguro de Doença, na Segurança Social ou na Loja do Cidadão. O cartão é gratuito e poderá ser utilizado para assistência médica, em caso de acidente ou de doença súbita.

38. Por ser estudante outgoing, usufruo de alguma regalia académica?
O estudante usufrui de um estatuto equiparado ao de Trabalhador-Estudante, durante o ano letivo em que frequenta o programa de mobilidade Erasmus+, tendo acesso à Época Especial de exames, sem limite do número de exames a realizar.


NOTA

Estas Perguntas Frequentas não dispensam a consulta do Regulamento para a Mobilidade Académica no IPL.