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Informação Académica

Calendários de Exames (Ano Letivo 2024/25)

— Exames de Época Normal, do 1.º semestre (24/25) [consultar] [Atualizado a 06.01.2025 / Originalmente publicado a 12.12.2024]

— Exames de Época de Recurso/Melhoria, do 1.º semestre (24/25) [consultar] [Atualizado a 21.02.2025 / Originalmente publicado a 12.12.2024]

— Exames de Época Normal, do 2.º semestre (24/25) [consultar] [Atualizado a 03.06.2025 / Originalmente publicado a 12.12.2024]

— Exames de Época de Recurso/Melhoria, do 2.º semestre (24/25) [consultar] [Atualizado 28.05.2025 / Originalmente publicado a 12.12.2024]

— Exames de Época Especial (24/25) [consultar] [Atualizado 29.05.2025 / Originalmente publicado a 07.04.2025]


Avisos (Ano Letivo 2024/25)

— Inscrição em Exames de Época de Recurso/Melhoria, do 1.º semestre (24/25) [consultar] [Originalmente publicado a 02.09.2024]

— Inscrição em Exames de Época de Recurso/Melhoria, do 2.º semestre (24/25) [consultar] [Originalmente publicado a 02.09.2024]

— Inscrição em Exames de Época Especial (24/25) [consultar] [Originalmente publicado a 02.09.2024]


FAQs

Esclareças as suas dúvidas neste conjunto de Perguntas Frequentes que preparámos para si.
Para mais informações, contacte os nossos Serviços Académicos (servicos_academicos@escs.ipl.pt).

Questões Gerais – Estudantes

1. Quando, como e onde se realiza a renovação de inscrição?

Os prazos para a renovação de inscrição encontram-se fixados, aqui.
A inscrição realiza-se exclusivamente online, através do Portal Académico netPA.

2. A quantos créditos (ECTS) me posso inscrever por cada semestre, se for estudante repetente do 1.º ano, do 2.º ano ou do 3.º ano de Licenciatura?

Por cada semestre curricular, um estudante pode inscrever-se a um número de unidades curriculares (UC) que não exceda um total de 40 (quarenta) créditos 8ECTS), à exceção do disposto no artigo 11.º do Regulamento de Frequência e Avaliação do 1.º Ciclo.
O estudante tem de estar obrigatoriamente inscrito a todas as unidades curriculares (UC) em atraso do semestre em causa.

3. É possível inscrever-me a uma UC do ano curricular seguinte, deixando outra(s) em atraso?

Não. A inscrição em unidades curriculares (UC) de um determinado semestre curricular está dependente da inscrição à totalidade das UC a que o estudante não tenha obtido aprovação nos anos letivos anteriores e/ou àquelas a que não se tenha inscrito.

4. Onde são divulgados os horários dos cursos?

Os horários dos cursos são, anualmente, disponibilizados no website da ESCS, antes do período estabelecido para a inscrição nas unidades curriculares (UC).
Após a inscrição nas UC, e acendendo ao Portal Académico netPA, o estudante conseguirá visualizar o seu horário no menu Área Consultas.

5. Qual é o prazo limite para a alteração de UC?

O prazo limite para a alteração das unidades curriculares (UC) à inscrição inicialmente efetuada é estipulado em despacho, disponibilizado no website da ESCS e/ou no placard dos Serviços Académicos (piso -1).

6. Posso alterar o regime de avaliação contínua/periódica para o regime de avaliação por exame de Época Normal?

Para alterar o regime de avaliação, o estudante terá de possuir uma das condições exigidas no Regulamento de Frequência e Avaliação do 1.º Ciclo e dentro dos prazos estipulados em despacho, disponibilizado no website da ESCS e/ou placard dos Serviços Académicos (piso -1).

7. Reprovei no regime de avaliação contínua ou de avaliação periódica. Preciso de me inscrever na Época de Recurso?

Sim. O prazo para o início da inscrição na Época de Recurso encontra-se disponibilizado no website e/ou placard dos Serviços Académicos (piso -1), sendo o prazo máximo de inscrição até ao 3.º dia útil antes da data do exame.
A inscrição ao exame é efetuada através do Portal Académico netPA.

8. Como me posso inscrever em melhoria de nota?

Os exames de Melhoria decorrem simultaneamente com os da Época de Recurso, sendo que, se o estudante obtiver aprovação numa unidade curricular (UC), apenas poderá inscrever-se a exame de Melhoria, uma e uma só vez, até ao ano letivo seguinte ao da aprovação.
A inscrição ao exame é efetuada através do Portal Académico netPA.

9. Em que condições posso usufruir da Época Especial de exames?

Têm acesso à Época Especial de exames os estudantes:
a) Com o Estatuto de Trabalhador-Estudante;
b) Que no final da Época de Recurso tenham até 20 (vinte) ECTS para concluir o curso.
É condição necessária ter estado inscrito na UC nesse mesmo ano letivo.
Os estudantes com outros estatutos oficiais deverão entrar em contacto com os Serviços Académicos, a fim de verificar a possibilidade de inscrição nesta época de exames.

10. Preciso de inscrever para a Época Especial de exames?

Sim. O prazo para o início da inscrição na Época Especial de exames encontra-se disponibilizado no website da ESCS e/ou placard dos Serviços Académicos (piso -1), sendo o prazo máximo de inscrição até ao 3.º dia útil antes da data do exame.
A inscrição ao exame é efetuada através do Portal Académico netPA.

11. Como se justificam as faltas?

A justificação de faltas deve ser entregue ao docente da unidade curricular (UC).
Para justificar a falta a um exame de Época Normal, de Recurso, de Melhoria ou Especial, e solicitar um pedido de remarcação de exame, o estudante deverá verificar o prazo estipulado em despacho, disponibilizado no website da ESCS e/ou no placard dos Serviços Académicos (piso -1), efetuando um requerimento ao qual junta a respetiva declaração, emitida pelo estabelecimento hospitalar ou pelo centro de saúde, ou atestado médico.

12. Como se solicita o Estatuto de Trabalhador-Estudante?

A entrega de documentação, através do e-mail dos Serviços Académicos (servicos_academicos@escs.ipl.pt) ou presencialmente, para efeitos do pedido de Estatuto de Trabalhador-Estudante, deverá ser efetuada no prazo estipulado em despacho, disponibilizado no website da ESCS e/ou no placard dos Serviços Académicos (piso -1).
O impresso para o pedido encontra-se disponível no website da ESCS e/ou no placard dos Serviços Académicos (piso -1).

13. Preciso de entregar uma justificação de realização de exame para justificar as faltas na entidade patronal. Como posso obtê-la?

O impresso para o pedido encontra-se disponível no website da ESCS e/ou no placard dos Serviços Académicos (piso -1), sendo que o mesmo deverá ser preenchido e assinado no dia do exame pelo/a docente.

14. Como solicito documentos (declarações, certidões, declaração de matrícula para o passe)?

O pedido de documentos é efetuado no do Portal Académico netPA, no menu Atividades Letivas – Requisitar Documentos.
Caso pretenda o documento em língua inglesa, o estudante deverá colocar essa informação nas observações.
Os documentos são entregues em formato digital.

15. Como solicito uma declaração de dívida/não-dívida?

O estudante deverá entrar em contacto com a Tesouraria.

16. Solicitei um documento. Como sei se já está pronto?

Se solicitou o documento através através do Portal Académico netPA, aceda à sua área e verifique qual o estado do pedido, no menu Atividades Letivas – Requisitar Documentos – Consultar.

17. Como posso consultar as minhas notas?

O estudante poderá consultar as suas notas através através do Portal Académico netPA, no menu Consultar Notas.

18. O que preciso de fazer para pedir a revisão de prova escrita?

O pedido de revisão de prova escrita de avaliação periódica e/ou exame é efetuado, presencialmente, nos Serviços Académicos, até 10 (dez) dias úteis após a publicação da classificação no Portal Académico netPA, estando sujeito ao pagamento dos emolumentos previstos.
Para mais informações, consulte os Regulamentos de Frequência e Avaliação do 1.º Ciclo e do 2.º Ciclo.

19. Onde posso levantar o meu cartão de estudante?

Os cartões de estudante são emitidos pela Caixa Geral de Depósitos (CGD), entidade responsável pelos mesmos.
Os cartões associados a contas, que funcionam como cartões de débito, são enviados para as moradas (de residência) indicadas pelos estudantes aquando da abertura de conta.
Os cartões de estudante não-bancários são enviados pela CGD para os Serviços Académicos e os estudantes são, depois, notificados, através do e-mail institucional, para o respetivo levantamento.

Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES)

1. Onde posso obter informação sobre o Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES)?

O Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) é gerido pela Direção-Geral de Ensino Superior (DGES).
Consulte as Perguntas Frequentes relativas ao CNAES, aqui.
O Politécnico de Lisboa (IPL) disponibiliza o Gabinete de Acesso ao Ensino Superior (GAES), que poderá contactar através dos e-mails academica@sp.ipl.pt ou gaes@sp.ipl.pt.

Acesso ao Ensino Superior para Maiores de 23 Anos

1. Completei 23 anos, este ano civil. Posso candidatar-me à Prova Teórica dos Maiores de 23?

Não. Só podem inscrever-se à Prova Teórica os indivíduos que completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas.

2. Qual é a habilitação necessária para me inscrever na Prova Teórica dos Maiores de 23?

Não é exigido um mínimo de habilitações académicas. Pode candidatar-se sendo detentor de qualquer nível de escolaridade, desde que não seja titular da habilitação de acesso ao Ensino Superior (é titular de habilitação de acesso ao Ensino Superior válida se tiver realizado e obtido aprovação nas provas de ingresso fixadas para o curso de licenciatura em que pretende ingressar).

3. Tenho nacionalidade estrangeira e resido em Portugal há mais de dois anos. Posso candidatar-me através do concurso especial de Acesso ao Ensino Superior para Maiores de 23 Anos?

Sim, desde que cumpra com os restantes requisitos. No ato de inscrição à Prova Teórica, deverá apresentar uma certidão de contagem de tempo de residência em Portugal, que comprove que, a 1 de janeiro do ano em que pretende realizar a Prova Teórica, reside em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta.

4. Tenho Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres. Posso candidatar-me através do concurso especial de Acesso ao Ensino Superior para Maiores de 23 Anos?

Sim, desde que cumpra com os restantes requisitos. No ato de inscrição à Prova Teórica, deverá apresentar o comprovativo de beneficiário do Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres. Deverá ser beneficiário deste Estatuto a 1 de janeiro do ano em que pretende realizar a Prova Teórica.

5. Onde decorre a candidatura ao concurso especial de Acesso ao Ensino Superior para Maiores de 23 Anos?

A candidatura é apresentada, de forma exclusiva, na plataforma online, disponível no website da ESCS, na página do edital do concurso, e deve ser instruída com os seguintes documentos:
• Documento de identificação (apenas para efeitos de candidatura e para fins académicos);
• Fotografia tipo passe;
• Currículo escolar e profissional;
• Certificado de habilitações emitido pelas entidades competentes;
• Declaração de Honra.

6. Qual é o prazo da candidatura?

Os prazos para apresentação da candidatura são fixados anualmente pelo Conselho Técnico-científico e são disponibilizados, no website da ESCS, na página do edital do concurso.

7. Posso candidatar-me a mais do que um curso de licenciatura?

Não. Através do concurso especial de Acesso ao Ensino Superior para Maiores de 23 Anos, só poderá formalizar a candidatura a um único curso de licenciatura.
Deverá, ainda, ter em atenção que os cursos lecionados em regime diurno e em regime pós-laboral são considerados, para efeitos de candidatura, cursos distintos.

8. Em que consiste a Prova Teórica?

A Prova Teórica é composta por duas partes: (ambas escritas): a primeira parte incide sobre a disciplina de Português e a segunda parte sobre os conteúdos associados às outras disciplinas requeridas nas provas específicas de acesso a cada curso no Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES).

9. Existem cursos de preparação para a Prova Teórica?

A ESCS não organiza cursos de preparação para a Prova Teórica. No entanto, na página do edital do concurso, no website da ESCS, estão disponíveis as Matrizes, as Provas-Modelo e as Correções das provas de todas as disciplinas.

10. Não compareci às provas. Posso realizá-las noutra data?

Não. As provas realizam-se apenas na data calendarizada, não existindo a possibilidade de agendar qualquer uma das provas para outra data.

11. Quantas fases tem o concurso?

O concurso tem uma única fase de candidatura, sendo constituído pela Prova Teórica e pela Entrevista*.
*Caso obtenha aprovação na Prova Teórica, o candidato terá acesso à Entrevista, sendo que a nota da Entrevista terá em conta a avaliação curricular e profissional do candidato.

12. Em que consiste a Declaração de Honra?

É uma declaração em que o candidato atesta que satisfaz as condições previstas no regulamento do concurso, ou seja, confirma que:
• possui 23 anos;
• não tem habilitação de acesso válida ao Ensino Superior;
• não está abrangido pelo Estatuto de Estudante Internacional.

13. Onde posso encontrar as Matrizes, as Provas-Modelo e as Correções da Prova Teórica?

As Matrizes, as Provas-Modelo e as Correções estão disponíveis na página do edital do concurso, no website da ESCS.

14. Como é calculada a classificação final?

A classificação final corresponde à média ponderada entre a classificação da Prova Teórica (80%) e a classificação da Entrevista (20%).

15. É possível solicitar revisão da Prova Teórica?

Sim, pode solicitar a revisão da Prova Teórica, dentro do período estipulado para o efeito. O calendário e o valor dos emolumentos referente a este pedido estão disponíveis na página do edital do concurso, no website da ESCS.

16. É possível solicitar revisão da prova de avaliação?

O candidato admitido terá que se candidatar à vaga do curso. A colocação depende do número de vagas existentes.

Reingresso

1. Em que consiste o Reingresso?

O Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num curso de licenciatura ou de mestrado na ESCS, se matricula e inscreve no mesmo curso (ou em curso que lhe tenha sucedido).

2. Quais são as condições para solicitar o Reingresso?

Poderá efetuar o Reingresso, se a interrupção de estudos se refere ao período de um ou mais anos letivos ou a período inferior a um ano letivo (neste caso, desde que a anulação da matrícula tenha sido efetuada até 31 de dezembro do ano letivo anterior).
Se a primeira matrícula/inscrição tiver sido anulada nos 10 dias úteis seguintes à data da matrícula/inscrição, nos cursos conferentes de grau, não poderá solicitar o Reingresso.

3. Como posso efetuar o pedido de Reingresso?

Pode efetuar o pedido do Reingresso através do e-mail dos Serviços Académicos (servicos_academicos@escs.ipl.pt) ou presencialmente, dentro do prazo estipulado em despacho publicado no website da ESCS.

4. Qual o custo associado ao Reingresso?

Para efetuar o Reingresso, deverá efetuar os pagamentos correspondentes:
• Taxa de Candidatura a Reingresso.
As matrículas/inscrições estão sujeitas aos valores aplicados a todos os outros estudantes da ESCS:
• Taxa de inscrição;
• Seguro Escolar;
• Propina.

5. Quantas vagas são disponibilizadas para o Reingresso?

O Reingresso não está sujeito a limitações quantitativas do número de vagas.

Mudança de Par Instituição/Curso

1. Em que consiste a Mudança de Par Instituição/Curso?

A Mudança de Par Instituição/Curso o ato pelo qual um estudante se matricula e/ou inscreve em Par Instituição/Curso diferente daquele em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição (independentemente de ter interrompido a matrícula e inscrição na instituição de Ensino Superior de origem).

2 Sou estudante da ESCS, frequento uma licenciatura em regime diurno e pretendo transitar para o regime pós-laboral desse mesmo curso. Preciso de candidatar-me através do concurso de Mudança de Par Instituição/Curso?

Sim, os cursos lecionados em regime diurno e pós-laboral são considerados, para efeitos de candidatura, cursos distintos. O mesmo se aplica a estudantes que estejam no regime pós-laboral e pretendam ingressar no regime diurno.

3. Onde e quando posso formalizar a candidatura?

As candidaturas são formalizadas na plataforma online, disponível no website da ESCS, na página do edital do concurso, nos prazos fixados pelo calendário.

4. Posso candidatar-me com Exames Nacionais que já não se encontrem válidos?

Para efeitos de candidatura ao concurso de Mudança de Par Instituição/Curso, as provas de ingresso (Exames Nacionais) não têm validade, pelo que poderá apresentar a aprovação nos Exames Nacionais realizados em qualquer ano letivo.

5. Onde posso obter a Ficha ENES?

A Ficha ENES (Exames Nacionais do Ensino Secundário) é um documento que contém a classificação final do estudante no Ensino Secundário e as notas que obteve nos Exames Nacionais.
A Ficha ENES deve ser solicitada junto da escola de Ensino Secundário onde realizou os Exames Nacionais.
Pode usar uma Ficha ENES emitida em anos anteriores, desde que comprove que obteve aprovação nos Exames Nacionais exigidos para o curso a que se candidata.

6. Posso candidatar-me ao concurso de Mudança de Par Instituição/Curso e simultaneamente ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES)?

Sim, pode.
Para obter informações relacionadas com o Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), poderá consultar a Direção-Geral de Ensino Superior (DGES) ou contactar o Gabinete de Acesso ao Ensino Superior.

7. Posso candidatar-me a mais do que um curso?

Não. Através do concurso de Mudança de Par Instituição/Curso, só poderá formalizar candidatura a um único curso.
Deverá, ainda, ter em atenção que os cursos lecionados em regime diurno e em regime pós-laboral são considerados, para efeitos de candidatura, cursos distintos.

8. As vagas são limitadas?

Sim, existem vagas limitadas definidas na página do edital do concurso.

9. Como se realiza a seriação dos candidatos?

Os candidatos são ordenados tendo em conta os critérios de seleção e seriação definidos no Regulamento do concurso, disponível na página do edital do concurso.

10. Fui admitido. Qual o passo seguinte?

Caso tenha sido admitido, deverá proceder à matrícula e inscrição no curso, nas datas definidas para o efeito.
Mais informamos que a admissão é sempre efetuada no 1.º ano curricular,. Só após a matrícula e inscrição efetuadas é que poderá solicitar creditação em unidades curriculares (UC) em que se encontre inscrito.

Titulares de Outros Cursos Superiores

1. Quem se pode candidatar ao concurso Titulares de Outros Cursos Superiores?

Todos os candidatos titulares de um grau de Bacharel, Licenciado, Mestre e Doutor, que não se encontrem abrangidos pelo Estatuto de Estudante Internacional.

2. É necessário realizar alguma prova?

Não é necessário realizar prova.

3. Onde realizo a candidatura ao concurso especial Titulares de Outros Cursos Superiores?

A candidatura é realizada na plataforma online, na página do edital do concurso, nos prazos fixados pelo calendário.

4. Como posso saber as vagas e cursos disponibilizados no concurso especial Titulares de Outros Cursos Superiores?

A informação encontra-se disponível na página do edital do concurso.

5. Onde posso verificar os critérios de seleção?

A informação encontra-se disponível na página do edital do concurso.

Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica

1. Quem se pode candidatar ao concurso especial Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica?

Todos os candidatos titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica na área de educação e formação em que se enquadram os ciclos de estudos da ESCS e que não se encontrem abrangidos pelo Estatuto de Estudante Internacional.

2. Como posso saber quais as áreas de formação exigidas?

A informação encontra-se disponível na página do edital do concurso.

3. Como posso saber as vagas e cursos disponibilizados no concurso especial Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica?

Poderá verificar se foram atribuídas vagas para o concurso especial Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica na página do edital do concurso.

4. É necessário efetuar alguma prova para me candidatar?

Sim, terá que efetuar duas provas teóricas realizadas na ESCS, de entre as provas de ingresso exigidas para o curso a que se candidata.

5. Onde efetuo a candidatura ao concurso?

A candidatura é realizada na plataforma online, na página do edital do concurso, nos prazos fixados pelo calendário.

Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional

1. Quem se pode candidatar ao concurso especial Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional?

Todos os candidatos titulares de um Diploma de Técnico Superior Profissional na área de educação e formação em que se enquadram os ciclos de estudos da ESCS e que não se encontrem abrangidos pelo Estatuto de Estudante Internacional.

2. Como posso saber quais as áreas de formação exigidas?

A informação encontra-se disponível na página do edital do concurso.

3. Como posso saber as vagas e cursos disponibilizados no concurso especial Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional?

Poderá verificar se foram atribuídas vagas para o concurso especial Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica na página do edital do concurso.

4. É necessário efetuar alguma prova para me candidatar?

Sim, terá que efetuar duas provas teóricas realizadas na ESCS, de entre as provas de ingresso exigidas para o curso a que se candidata.

5. Onde efetuo a candidatura ao concurso?

A candidatura é realizada na plataforma online, na página do edital do concurso, nos prazos fixados pelo calendário.

Downloads
Propinas 24/25
Tabela de Emolumentos (2025)
Regulamento de Frequência e Avaliação do 1.º Ciclo (em vigor a partir de 22-23)
Declaração de Retificação do Regulamento de Frequência e Avaliação do 1.º Ciclo (em vigor a partir de 22-23)
Regulamento de Frequência e Avaliação do 1.º Ciclo (em vigor a partir de 17-18)
Regulamento de Frequência e Avaliação do 2.º Ciclo (em vigor a partir de 23/24)
Regulamento de Frequência e Avaliação do 2.º Ciclo (em vigor a partir de 20/21)
Regulamento de Frequência e Avaliação da Pós-Graduação em <i>Branding</i> e <i>Content Marketing</i> (em vigor a partir de 22-23)
Regulamento de Frequência e Avaliação da Pós-Graduação em Comunicação e Marketing na Indústria Farmacêutica (em vigor a partir de 23/24)
Regulamento de Frequência e Avaliação da Pós-Graduação em Comunicação e Marketing na Indústria Farmacêutica (em vigor a partir de 21/22)
Regulamento de Frequência e Avaliação da Pós-Graduação em Jornalismo Desportivo
Regulamento de Frequência e Avaliação da Pós-Graduação em <i>Storytelling</i> (em vigor a partir de 22-23)
PG-Storytelling_Regulamento-de-Transicao-Curricular-e-Plano-de-Creditacoes-para-o-Ano-Letivo-19-20-e-anos-letivos-seguintes.pdf
Manual Académico do IPL
1.ª alteração ao Manual Académico do IPL
Regulamento de Candidatura e Frequência de Unidades Curriculares Isoladas e de Estudantes em Regime de Tempo Parcial (ESCS)
Regulamento de Candidatura e Frequência de Unidades Curriculares Isoladas e de Estudantes em Regime de Tempo Parcial (IPL)
Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional a Ciclos de Estudos de Licenciatura no IPL
Regulamento de Transição Curricular e Plano de Creditações para o Ano Letivo 2016/2017 e anos letivos seguintes
Regulamento – Prazos e procedimentos a adotar no pagamento de propinas (em vigor a partir de 20-21)
Regulamento – Planos de Regularizacao de Dívidas de Propinas no IPL
Regulamento de Estudante-Atleta do IPL
Regulamento das Bolsas de Mérito Desportivo do IPL
Regulamento de Creditação de Competências do IPL
Regulamento de Creditação de Competências Académicas
Regulamento de Creditação de Competências Profissionais
Regulamento de Creditação das Unidades Curriculares dos Concursos de Mudança de Par Instituição/Curso, Titulares de Outros Cursos Superiores e Concurso Nacional de Acesso
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes com única matrícula nas formações a realizar ao abrigo do Projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa, na Escola Superior de Comunicação Social
Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso no Ensino Superior para Titulares de Outros Cursos Superiores