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FAQ

Qual a diferença entre um estágio curricular e um estágio profissional?
Os estágios curriculares fazem parte dos planos de estudos de um determinado curso e os alunos devem concluí-los com sucesso para obterem o grau académico respetivo. A classificação obtida neste tipo de estágio tem influência na média final de curso do aluno. Os cursos de licenciatura ministrados na ESCS não têm, nos seus planos de estudos, o estágio curricular. Quanto aos estágios profissionais, têm como finalidade permitir aos discentes e diplomados um primeiro contacto com o mundo empresarial, para uma mais fácil e célere inserção no mercado de trabalho, podendo ou não ter um cariz remuneratório. Não têm qualquer tipo de interferência com a carreira académica do aluno. Estes são o tipo de estágios que a ESCS promove e divulga junto dos seus alunos e diplomados. Os estágios profissionais são, desde o dia 1 de junho de 2011, regidos pelo Decreto-Lei n.º 66/2011.

Como apresentar uma oferta de estágio para os alunos da ESCS?
(i) Deverá enviar um e-mail para gabest@escs.ipl.pt, com a descrição da oferta (perfil do candidato pretendido, contrapartidas oferecidas, meio para formalizar a candidatura, etc.);
(ii) O Gabest aprovará a sua oferta, desde que se enquadre no Decreto-Lei n.º 66/2011, de 1 de junho, e divulgá-la-á através de listas de distribuição de correio eletrónico.

Quem faz o recrutamento do estagiário da ESCS?
É a empresa que faz o recrutamento do estagiário. A empresa disponibiliza o e-mail, na oferta de estágio, para o qual os candidatos deverão responder.

Como oficializar um estágio entre a ESCS, a empresa e o aluno?
Após o recrutamento do candidato, é necessário protocolar o estágio, através de uma minuta própria da ESCS, na qual deverão constar as assinaturas da empresa, do aluno e da ESCS. Cada entidade ficará com um exemplar do protocolo.

Quais os encargos a ter para com os estagiários?
Os estágios profissionais, enquadrados no Decreto-Lei n.º 66/2011, de 1 de junho, podem ser de 3 (três) meses (muito curta duração) e de 3 (três) até um máximo de 12 (doze) meses. Nos dois casos, é obrigatório o pagamento do subsídio de alimentação e do seguro de acidentes pessoais. Nos estágios de muito curta duração, apesar de recomendado pela ESCS, não é obrigatória a atribuição de um subsídio de estágio. No caso de o estágio ser superior a 3 (três) meses, e de acordo com a alínea 1 do artigo 8.º da referida Lei, é obrigatória a atribuição de um subsídio mensal de valor mínimo equivalente ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais), que, de acordo com a Portaria n.º 27/2020, de 31 de janeiro, é de 438,81€