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FAQ (Mobilidade Outgoing)

1. Quem pode candidatar-se ao programa de mobilidade Erasmus+/Intercâmbio?

Os estudantes dos cursos de Licenciatura e de Mestrado da ESCS.

2. Os estudantes dos cursos de Pós-Graduação podem candidatar-se ao programa de mobilidade Erasmus+?

Não, uma vez que os cursos de Pós-Graduação não conferem um grau académico.

3. Quem não pode candidatar-se ao programa de mobilidade Erasmus+?

Os estudantes que, no mesmo ciclo de estudos, já tenham realizado um período de 12 meses de mobilidade ou que se encontrem numa situação académica irregular (por exemplo, o pagamento da propina ou dos emolumentos em atraso, ou da matrícula/inscrição não efetuada).

4. Posso candidatar-me ao Erasmus+ mais do que uma vez no mesmo ciclo de estudos?

Sim, desde que a soma dos períodos de mobilidade não ultrapasse os 12 meses.

5. Sou estudante de Mestrado. Posso candidatar-me ao Erasmus+ mesmo já tendo participado neste programa durante a Licenciatura?

Sim. Cada estudante pode realizar até 12 meses de mobilidade Erasmus+ em cada ciclo de estudos.

6. Qual é a duração do período de mobilidade Erasmus+?

O período de mobilidade varia entre 3 meses (mínimo) e 12 meses (máximo). Regra geral, os períodos de mobilidade outgoing correspondem a um semestre letivo ou a um ano letivo (dois semestres).

7. Quando é possível frequentar o programa de mobilidade Erasmus+?

No caso das licenciaturas, a partir do 2.º ano do curso. Nos mestrados, a partir do 1.º semestre.

8. A que países/instituições poderei candidatar-me?

Para além dos 27 estados-membros da União Europeia, o programa Erasmus+ inclui países como a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega, a República da Macedónia do Norte, a Sérvia e a Turquia e o Reino Unido (apenas em 2021).

Atualmente, a ESCS é parceira de 70 instituições de Ensino Superior de 20 países diferentes. A lista de acordos bilaterais em vigor pode ser consultada aqui.

9. Quando me posso candidatar?

As candidaturas ao programa Erasmus+ são efetuadas no ano letivo anterior ao da realização da mobilidade (por exemplo, se pretender realizar a mobilidade outgoing no 2.º ano do curso, terá de se candidatar no 1.º ano).

10. Como se efetua a candidatura?

A candidatura é efetuada online, através do Portal da Mobilidade do IPL, selecionando a opção "ALUNOS OUTGOING".

11. Quando se efetua a candidatura?

Para o ano letivo 2026/2027, as candidaturas decorrem até dia 15 de fevereiro de 2026.

12. Qual é o código Erasmus+ da ESCS?

P LISBOA05

13. Quais são os códigos das áreas de estudos dos cursos da ESCS?

0211 – Audiovisual Techniques and Media Productions (Audiovisual e Multimédia)
03 – Social Sciences (Relações Públicas)
032 – Journalism and Information (Jornalismo)
0414 – Marketing and Advertising (Publicidade e Marketing)

14. Quais são os critérios de seleção?

Os candidatos são seriados de acordo com os seguintes critérios:
1. O semestre em que será realizada a mobilidade outgoing, sendo que será dada prioridade aos estudantes dos 5.º e 6.º semestres, no caso das licenciaturas, e do 2.º ano, no caso dos mestrados.
2. A média ponderada das das unidades curriculares concluídas à data da candidatura.
Em caso de empate:
1. Ser bolseiro dos Serviços de Ação Social;
2. Entrevista.

15. Quem pode esclarecer dúvidas sobre o programa Erasmus+?

O estudante poderá contactar o GRIMA (Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade Académica do IPL). Poderá, também, contactar as Coordenadoras ECTS da ESCS ou o/a Coordenador/a ECTS do respetivo curso.

16. Quais são os contactos do GRIMA?

E-mails:
Estudantes Outgoing Outgoing@sp.ipl.pt
Telefones: 21 046 47 60

Atendimento telefónico
3.ª e 5.ª-feiras: 10h às 12h
4.ª-feiras: 14h às 16h

Atendimento presencial
(ou por Microsoft Teams)
agendamento através do email international.office@sp.ipl.pt

O GRIMA está localizado no edifício dos Serviços de Ação Social, no Campus de Benfica do IPL.

17. Quem são as Coordenadoras ECTS da ESCS?

Prof.ª Sandra Miranda – smiranda@escs.ipl.pt
Prof.ª Carla Medeiros – cvieira@escs.ipl.pt

18. Quem são os Coordenadores ECTS dos cursos?

Licenciaturas
AM – Prof.ª Joana de Souza – jsouza@escs.ipl.pt
JORN – Prof. Pedro Marques Gomes – pgomes@escs.ipl.pt 
PM – Prof.ª Cláudia Silvestre – csilvestre@escs.ipl.pt
RPCE – Prof.ª Tatiana Nunes – tnunes@escs.ipl.pt

Mestrados
AM – Prof.ª Vanda de Sousa – vsousa@escs.ipl.pt
GERP – Prof.ª Tatiana Nunes – tnunes@escs.ipl.pt
JORN – Prof.ª Filipa Subtil – fsubtil@escs.ipl.pt
PM – Prof.ª Ana Teresa Machado – amachado@escs.ipl.pt

19. Como são divulgados os resultados das candidaturas?

Os resultados das candidaturas são publicados no Portal da Mobilidade do IPL.

20. O que devo fazer se for selecionado?

Deverá confirmar a aceitação da colocação no Portal da Mobilidade do IPL, preparar o Learning Agreement e proceder à inscrição na instituição de acolhimento dentro dos prazos estabelecidos.

21. Quem efetua a inscrição na instituição de acolhimento?

O GRIMA contacta a instituição de acolhimento, que informará o estudante, diretamente ou através do GRIMA, sobre os procedimentos seguintes.

22. O que é o Learning Agreement?

É o documento que define o plano de estudos a realizar na instituição de acolhimento, incluindo as unidades curriculares e os respetivos ECTS, garantindo o posterior reconhecimento académico.

23. Como se preenche o Learning Agreement?

Deve ser preenchido pelo estudante em estreita articulação com o/a Coordenador/a ECTS do curso. O Learning Agreement deverá ter em conta as áreas científicas e os ECTS das unidades curriculares do curso correspondentes ao período da mobilidade outgoing. Apenas desta forma é possível garantir que as unidades curriculares que serão frequentadas na instituição de acolhimento terão, no regresso, as devidas creditações.

O formulário do Learning Agreement é preenchido no Portal da Mobilidade do IPL, sendo que pode ser, depois, descarregado/impresso. Eventualmente, a instituição de acolhimento poderá solicitar o preenchimento do Learning Agreement através de um formulário próprio.

24. Posso alterar o Learning Agreement após chegar à instituição de acolhimento?

Sim, até 30 dias após o início das aulas na instituição de acolhimento. Qualquer alteração ao Learning Agreement deverá ser aprovada pelo coordenador ECTS do curso e, posteriormente, efetuada no Portal da Mobilidade do IPL.

25. Como funciona o processo de creditações no regresso à ESCS?

O estudante deverá apresentar o Transcript of Records, o documento fornecido pela instituição de acolhimento que discrimina as unidades curriculares frequentadas e as que o estudante obteve aprovação, além das respetivas notas (de acordo com a escala europeia de comparabilidade de classificações) e o número de ECTS obtidos. O Transcript of Records deverá condizer com o Learning Agreement, de modo a garantir que as unidades curriculares terão as devidas creditações.

26. Tenho direito a bolsa de mobilidade?

À partida, sim, mas a atribuição das bolsas de mobilidade dependerá do orçamento disponível e do número de estudantes selecionados.

27. Preciso de me candidatar à bolsa de mobilidade?

Não. Os estudantes selecionados estão automaticamente admitidos à candidatura à bolsa de mobilidade, não sendo necessário efetuar qualquer procedimento.

28. Qual é o valor da bolsa de mobilidade?

O valor da bolsa é definido pela Agência Nacional, em função das tabelas anuais, do país de destino e da duração do período de mobilidade. Para o ano letivo 2024/2025, o valor da bolsa mensal será (tendo por referência os valores de 2023/2024):

GrupoPaísesValor da Bolsa Mensal (Estudos)Valor da Bolsa Mensal (Estágio)
Grupo 1
Países do programa com custo de vida elevado
Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Reino Unido, Suécia e Países Parceiros Região 14 (Ilhas Faroé, Reino Unido e Suíça)450€600€
Grupo 2
Países do Programa com custo de vida médio
Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Espanha, França, Grécia, Itália, Malta, Países Baixos e Países Parceiros Região 13 (Andorra, Mónaco, Estado Cidade do Vaticano e San Marino)400€550€
Grupo 3
Países do Programa com custo de vida mais barato
Bulgária, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, República da Macedónia do Norte, República Checa, Roménia, Sérvia e Turquia350€500€

29. A bolsa de mobilidade cobre a totalidade das despesas?

A bolsa não se destina a cobrir a totalidade das despesas do estudante, mas a auxiliar nas despesas suplementares (por exemplo, viagem e alojamento).

30. Quem paga a bolsa de mobilidade?

O valor da bolsa é atribuído pelo IPL.

31. Como é efetuado o pagamento da bolsa de mobilidade?

No início do período de mobilidade será transferido 70% do valor da bolsa. No final, mediante a entrega do Relatório Final e do Transcript of Records, serão transferidos os restantes 30%.

32. A devolução da bolsa é uma possibilidade?

Sim, se o estudante não obtiver qualquer aproveitamento escolar durante o período de mobilidade.

33. Tenho direito à bolsa de mobilidade (Erasmus+) se for bolseiro (Ação Social)?

Sim. E no caso de ser beneficiário de ambas, terá ainda direito uma bolsa suplementar paga pela DGES.

34. Posso frequentar o programa de mobilidade Erasmus+ sem bolsa?

Sim.

35. Tenho de pagar alguma propina na instituição de acolhimento?

Não. O pagamento da propina é efetuado apenas na ESCS, dentro dos prazos estabelecidos.

36. Quem trata da viagem e do alojamento?

O próprio estudante.

37. Tenho de levar o Cartão Europeu de Seguro de Doença?

Sim. O estudante deverá solicitar o Cartão Europeu de Seguro de Doença, na Segurança Social ou na Loja do Cidadão. O cartão é gratuito e poderá ser utilizado para assistência médica, em caso de acidente ou de doença súbita.

38. Por ser estudante outgoing, usufruo de alguma regalia académica?

O estudante usufrui de um estatuto equiparado ao de Trabalhador-Estudante, durante o ano letivo em que frequenta o programa de mobilidade Erasmus+, tendo acesso à Época Especial de exames, sem limite do número de exames a realizar.


NOTA: Estas Perguntas Frequentes não dispensam a consulta do Regulamento para a Mobilidade Académica no IPL.