Passar para o conteúdo principal

Política de Redes Sociais

A presente Política de Redes Sociais da Escola Superior de Comunicação Social (ESCS) estabelece os princípios, normas e procedimentos que orientam a presença institucional da ESCS nas plataformas digitais e redes sociais. O seu objetivo consiste em assegurar uma comunicação coerente, responsável, acessível e estrategicamente alinhada com a missão, os valores institucionais e o enquadramento legal aplicável. 

1. Enquadramento

A presente Política de Redes Sociais da ESCS estabelece os princípios, normas, responsabilidades e procedimentos aplicáveis à presença institucional da Escola nas plataformas digitais e redes sociais.

Este documento visa assegurar uma comunicação:
● coerente;  
● estratégica;  
● ética;  
● acessível;  
● transparente;  
● alinhada com a missão, visão e valores institucionais da ESCS.  

A política aplica-se a todas as contas oficiais da ESCS, bem como à produção, publicação e gestão de conteúdos institucionais em ambiente digital. 

2. Objetivos Estratégicos

A presença da ESCS nas redes sociais tem como principais objetivos:
● Reforçar a notoriedade e reputação institucional;  
● Promover a oferta formativa, científica, cultural e pedagógica;  
● Valorizar projetos, atividades e iniciativas da comunidade académica;  
● Apoiar a captação de estudantes nacionais e internacionais;  
● Promover o relacionamento com alumni, parceiros e stakeholders;  
● Incentivar a participação e o envolvimento da comunidade académica;  
● Assegurar uma comunicação institucional transparente, acessível e atual;  
● Reforçar a identidade e posicionamento digital da ESCS. 

3. Públicos-Alvo

A comunicação digital da ESCS dirige-se, entre outros, aos seguintes públicos:
● Estudantes atuais;  
● Estudantes potenciais;  
Alumni;  
● Docentes;  
● Investigadores;  
● Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão;  
● Parceiros institucionais;  
● Órgãos de comunicação social;  
● Comunidade científica;  
● Público em geral.

4. Princípios Orientadores

A presença digital da ESCS rege-se pelos seguintes princípios:
● Rigor e veracidade da informação;  
● Transparência institucional;  
● Responsabilidade ética e legal;  
● Respeito pelos direitos, liberdades e garantias;  
● Promoção da inclusão e diversidade;  
● Acessibilidade digital;  
● Coerência editorial e visual;  
● Proximidade e humanização da comunicação;  
● Valorização da comunidade académica;  
● Inovação e adaptação às práticas contemporâneas de comunicação digital. 

5. Tom de Voz e Linguagem Institucional

A comunicação da ESCS nas redes sociais deve adaptar-se às especificidades de cada plataforma, preservando sempre a credibilidade e identidade institucional.

A linguagem deverá ser:
● clara;  
● acessível;  
● inclusiva;  
● contemporânea;  
● adequada ao público-alvo;  
● alinhada com o posicionamento institucional.  

Poderão ser utilizados formatos e abordagens mais informais, dinâmicas ou criativas em plataformas de natureza social ou audiovisual, desde que não comprometam:
● o rigor da informação;  
● a reputação institucional;  
● os princípios éticos da ESCS.  

A utilização de humor, tendências digitais, emojis ou linguagem mais próxima deverá respeitar critérios de adequação, contexto e bom senso institucional. 

6. Plataformas Oficiais 

São reconhecidas como contas oficiais da ESCS nas plataformas de redes sociais as seguintes:
● Facebook: www.facebook.com/ESCSipl
● Instagram: @escs.ipl / www.instagram.com/escs.ipl  
● LinkedIn: www.linkedin.com/school/escola-superior-de-comunicacao-social  
● YouTube: www.youtube.com/ESCSipl  
● Flickr: https://www.flickr.com/photos/escs-ipl/albums
● TikTok: https://www.tiktok.com/@escs.ipl

A criação de novas contas institucionais depende de:

  1. definição clara de objetivos, públicos e modelo de gestão;  
  2. parecer do Serviço de Comunicação;  
  3. validação prévia da Direção. 

7. Estratégia por Plataforma

A comunicação deverá adequar-se às características e objetivos específicos de cada plataforma.

PlataformaObjetivo Principal
Instagram Proximidade, comunidade e vida académica 
TikTok Alcance, notoriedade e captação 
LinkedIn Reputação institucional e networking 
Facebook Divulgação institucional e comunidade alargada 
YouTube Conteúdos audiovisuais institucionais 
Flickr Arquivo e documentação fotográfica 

8. Governação e Responsabilidades

8.1 Gestão Institucional

A gestão editorial e operacional das redes sociais institucionais é da responsabilidade do Serviço de Comunicação.

Compete ao Serviço de Comunicação:
● definir estratégias editoriais;  
● assegurar coerência institucional;  
● gerir planeamento e calendarização;  
● moderar interações;  
● monitorizar desempenho;  
● coordenar comunicação em contexto de crise.  

8.2 Gestão de Acessos

As contas institucionais devem:
●  estar associadas a e-mails institucionais;  
● utilizar mecanismos de autenticação multifator (MFA), sempre que possível;  
● possuir controlo interno de acessos e credenciais.  

A gestão das contas não poderá depender exclusivamente de perfis pessoais.

Sempre que ocorra alteração de funções ou cessação de colaboração de qualquer elemento com acesso às plataformas, deverão ser imediatamente revogadas ou atualizadas as respetivas permissões.

8.3 Validação de Conteúdos

Todos os conteúdos institucionais devem ser previamente validados pelo Serviço de Comunicação, exceto em situações de cobertura em tempo real previamente autorizadas. 

9. Produção e Publicação de Conteúdos

9.1 Critérios Gerais

Os conteúdos publicados deverão:

● estar alinhados com a missão e atividade da ESCS;  
● apresentar informação correta e verificável;  
● adequar-se aos públicos-alvo;  
● respeitar princípios éticos, legais e institucionais;  
● privilegiar formatos acessíveis e inclusivos.  

9.2 Normas de Redação

Os conteúdos deverão:
● respeitar o Acordo Ortográfico em vigor;  
● utilizar linguagem clara e inclusiva;  
● identificar fontes e créditos quando aplicável;  
● respeitar coerência visual e editorial.  

9.3 Acessibilidade Digital

A ESCS compromete-se a promover práticas de acessibilidade digital, designadamente:
● legendagem de conteúdos audiovisuais;  
● utilização de contraste adequado;  
● utilização de texto legível;  
● descrição alternativa de imagens, sempre que possível;  
● adaptação de conteúdos a diferentes formatos e dispositivos.  

9.4 Restrições

É proibida a publicação de conteúdos que:
● sejam ofensivos, discriminatórios ou ilícitos;  
● promovam discurso de ódio ou violência;  
● assumam natureza político-partidária em nome da ESCS;  
● tenham carácter comercial externo não autorizado;  
● divulguem informação confidencial ou sensível;  
● violem direitos de autor ou proteção de dados.

10. Inteligência Artificial e Ferramentas Digitais

A utilização de ferramentas de inteligência artificial para apoio à criação de conteúdos deverá respeitar princípios de:
● transparência;  
● supervisão humana;  
● verificação editorial;  
● proteção de dados;  
● respeito pelos direitos de autor.  

A utilização destas ferramentas não dispensa validação humana antes da publicação institucional. 

11. Direitos de Imagem e Propriedade Intelectual

A divulgação de imagens, vídeos ou outros conteúdos que permitam identificar indivíduos deverá respeitar o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e demais legislação aplicável.

Sempre que legalmente exigido, deverá ser obtido consentimento prévio.

A utilização de trabalhos académicos, projetos ou conteúdos produzidos por estudantes deverá:
● identificar autoria sempre que aplicável;  
● respeitar direitos de autor;  
● assegurar autorização adequada para utilização institucional. 

12. Partilha de Conteúdos Externos

A partilha de conteúdos externos apenas poderá ocorrer quando:
● exista relação institucional relevante;  
● os conteúdos estejam alinhados com os valores da ESCS;  
● seja assegurada identificação da fonte original.  

A ESCS reserva-se o direito de recusar partilhas consideradas desadequadas ou desalinhadas com a estratégia institucional.

13. Interação e Moderação

13.1 Princípios de Interação

A ESCS promove um ambiente digital:
● respeitador;  
● inclusivo;  
● participativo;  
● informado.  

As respostas institucionais deverão pautar-se por:
● profissionalismo;  
● clareza;  
● cordialidade.

13.2 Moderação

Poderão ser removidos conteúdos que:

● violem legislação aplicável;  
● contenham discurso de ódio;  
● promovam violência;  
● sejam ofensivos ou abusivos;  
● constituam spam;  
● divulguem desinformação.  

13.3 Medidas

Em situações de incumprimento, a ESCS poderá:
● remover conteúdos;  
● limitar interações;  
● bloquear utilizadores em casos de reincidência ou gravidade.  

13.4 Tempos de Resposta

A ESCS procurará responder a mensagens e interações em prazo razoável, preferencialmente até dois dias úteis.

Situações de maior complexidade poderão ser encaminhadas para canais institucionais formais. 

14. Política de Colaborações no Instagram

14.1 Princípios Gerais

A aceitação de publicações em formato de colaboração encontra-se sujeita a validação prévia pelo Serviço de Comunicação.

14.2 Critérios de Aprovação
● Os pedidos poderão ser aprovados quando:
● estejam previamente articulados com o Serviço de Comunicação;  
● apresentem relevância institucional;  
● promovam iniciativas académicas, científicas, culturais ou pedagógicas;  
● estejam associados a docentes, estudantes, projetos ou parceiros da ESCS.  

14.3 Planeamento Editorial

A calendarização das colaborações depende:
● do planeamento editorial institucional;  
● da disponibilidade de publicação;  
● da prioridade estratégica dos conteúdos.  

A aprovação não implica publicação imediata.

14.4 Diretrizes de Conteúdo

Os conteúdos deverão:
● respeitar identidade visual e editorial da ESCS;  
● utilizar linguagem adequada;  
● evitar carácter comercial ou político-partidário;  
● cumprir princípios éticos e legais.  

O Serviço de Comunicação poderá propor alterações editoriais antes da publicação.

15. Gestão de Crises Digitais

Consideram-se situações de crise digital, entre outras:
● disseminação de desinformação;  
● incidentes reputacionais;  
● conteúdos virais negativos;  
● ataques coordenados;  
● divulgação indevida de informação institucional.  

Nestas situações:
● a comunicação deverá ser centralizada;  
● a Direção deverá ser informada de imediato;  
● deverão ser assegurados princípios de transparência, rigor e celeridade.  

Sempre que necessário, poderão ser definidos:
● níveis de gravidade;  
● responsáveis de resposta;  
● procedimentos específicos de escalamento. 

16. Conduta da Comunidade Académica

A ESCS reconhece e respeita a liberdade de expressão individual.

Contudo, membros da comunidade académica que se identifiquem publicamente como pertencentes à ESCS deverão evitar:
● representar institucionalmente a ESCS sem autorização da Coordenação do Departamento e da Direção;  
● divulgar informação confidencial;  
● publicar conteúdos suscetíveis de comprometer gravemente a reputação institucional. 

17. Monitorização e Avaliação

A presença digital da ESCS deverá ser monitorizada de forma contínua, considerando indicadores quantitativos e qualitativos, nomeadamente:
● alcance;  
● engagement;  
● crescimento de audiência;  
● sentimento e reputação digital;  
● impacto institucional;  
● desempenho por plataforma.  

Os resultados obtidos deverão sustentar o ajustamento contínuo da estratégia de comunicação. 

18. Limitação de Responsabilidade

A ESCS não se responsabiliza:
● pelos conteúdos publicados por terceiros;  
● pela veracidade de opiniões de seguidores;  
● por interrupções ou falhas técnicas das plataformas;  
● por conteúdos externos partilhados através de hiperligações.  

Cada seguidor é responsável pelos conteúdos que publica. 

19. Condições de Utilização

A utilização das redes sociais institucionais implica:
● aceitação da presente política;  
● respeito pelas regras das plataformas;  
● utilização adequada e não abusiva dos canais.  

É proibida a utilização das páginas institucionais para:
● fins comerciais não autorizados;  
● disseminação de desinformação;  
● práticas ilícitas ou abusivas. 

20. Atualização da Política

A ESCS reserva-se o direito de rever e atualizar a presente política sempre que necessário.

As alterações entram em vigor após publicação institucional. 

 

Última atualização a: 25/06/2026