São Estudantes Internacionais, os estudantes que simultaneamente:
• não tenham nacionalidade portuguesa nem de outro país da União Europeia;
• não residam legalmente em Portugal há mais de 2 anos, à data de 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no Ensino Superior;
• não sejam familiares de portugueses ou de nacionais de outros países da União Europeia (cônjuge, parceiro em união de facto, descendente direto – seu ou do cônjuge ou parceiro em união de facto – com menos de 21 anos de idade ou ascendente direto que esteja a seu cargo ou do cônjuge ou parceiro em união de facto);
• não sejam beneficiários, à data de 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no Ensino Superior, de estatuto de igualdade e deveres.
Consulte todas as informações sobre o concurso especial de acesso e ingresso do Estudante Internacional AQUI.
Informamos que o calendário das candidaturas para o ano letivo 2026/27 pode ser consultado AQUI.
O concurso de Estudante Internacional é totalmente centralizado no Instituto Politécnico de Lisboa, através do seu Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade Académica.
Para mais informações, contacte: GRIMA (Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade Académica do IPL)
E-mail: International.student@sp.ipl.pt
Telefones: 21 046 47 62 / 64 / 61
O GRIMA está localizado no edifício dos Serviços de Ação Social, no Campus de Benfica do IPL.
Legislação e Despacho IPL
Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março regula o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto
Deliberação n.º 784/2017, de 22 de agosto - Regulamento de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional a Ciclos de Estudos no Instituto Politécnico de Lisboa
Despacho n.º 05/2018-IPL, de 26 de janeiro - Procedimento para a Admissão de Estudantes Internacionais no Politécnico de Lisboa
