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Regulamento

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º
Objeto e Âmbito de Aplicação

O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as normas e regras de acesso aos serviços, espaços e recursos disponibilizados pela Biblioteca do Serviço de Informação e Documentação, adiante designado por SID, da Escola Superior de Comunicação Social, doravante referida como ESCS.

 

CAPÍTULO II
NATUREZA E MISSÃO

Artigo 2.º
Natureza

A Biblioteca do SID é um serviço de apoio científico, pedagógico e de investigação nos domínios da informação e da documentação.

Artigo 3.º
Missão

O SID tem como missão proceder à recolha, tratamento, organização, difusão e preservação dos recursos informativos que abarquem as áreas dos cursos ministrados na ESCS, auxiliando no desempenho das funções de ensino e de investigação científica.

 

CAPÍTULO III
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Artigo 4.º
Horário

O horário de funcionamento da Biblioteca é o seguinte:
segunda a quinta: 9h-19h30
sexta: 9h-17h
Durante o período de férias letivas, o horário é alterado para:
segunda a sexta: 9h-13h e 14h-17h
Outras alterações ao horário, sempre que possível, serão afixadas e indicadas com 48 horas de antecedência.

 

CAPÍTULO IV
UTILIZADORES

Artigo 5.º
Utilizadores

O SID considera os utilizadores internos e os utilizadores externos.
1. Internos – Alunos das licenciaturas, mestrados e pós-graduações ministradas na ESCS, bem como os alunos dos doutoramentos ministrados em parceria com outras instituições, assim como os docentes e funcionários da Escola.
2. Externos – Alunos, docentes e investigadores de outros estabelecimentos de ensino.

Artigo 6.º
Direitos dos Utilizadores

São Direitos dos utilizadores:
a) solicitar informações sobre a organização, os serviços e as normas da Biblioteca;
b) consultar os catálogos e as bases de dados que se encontrem disponíveis;
c) efetuar leitura presencial de todos os documentos, sem qualquer restrição, que se encontram nos espaços de livre acesso. Após a sua consulta, devem colocá-los no carro de apoio;
d) solicitar documentação que se encontre em depósito. Após a sua consulta, estes documentos devem ser devolvidos no balcão de atendimento da Biblioteca;
e) usufruir do serviço de empréstimo domiciliário, de acordo com este Regulamento;
f) utilizar computadores portáteis nas mesas com tomadas elétricas para o efeito;
g) solicitar documentação existente noutras bibliotecas (nacionais ou estrangeiras), de acordo com as normas de Empréstimo Interbibliotecas deste Regulamento;
h) apresentar críticas, sugestões, propostas e reclamações, ao balcão ou via online para biblioteca@escs.ipl.pt.

Artigo 7.º
Deveres dos Utilizadores

São Deveres dos utilizadores:
a) utilizar os serviços com a devida correção, zelando sempre pelo bom funcionamento dos mesmos e pelas condições de trabalho dos demais utilizadores e técnicos;
b) contribuir para a manutenção de um bom ambiente na Biblioteca;
c) manter em bom estado de conservação os documentos que lhe são facultados;
d) devolver os documentos requisitadas dentro dos prazos estabelecidos ou solicitar a renovação antes do termo do prazo;
e) respeitar o horário de funcionamento da Biblioteca e sair dela antes do encerramento;
f) respeitar o Regulamento da Biblioteca;
g) os utilizadores internos devem possuir um cartão de estudante que sirva para os identificar.

 

CAPÍTULO V
SERVIÇOS PRESTADOS

Artigo 8.º
Serviço de Referência e Pesquisa

O Serviço de Referência e Pesquisa tem como objetivo orientar e apoiar os utilizadores para uma boa utilização dos recursos de informação, impressos e eletrónicos, disponibilizados pela Biblioteca. Pode aceder-se a este serviço:
• presencialmente, devendo, para tal, dirigir-se ao balcão de atendimento;
• através de correio electrónico, remetendo as questões para biblioteca@escs.ipl.pt.

Artigo 9.º
Serviço de Leitura Presencial

O Serviço de Leitura Presencial é prestado nas instalações da Biblioteca, especialmente destinadas para o efeito, onde é permitido, para além de consultar os documentos disponíveis, estudar e utilizar computador portátil.

Artigo 10.º
Serviço de Empréstimo Domiciliário

O empréstimo domiciliário apenas se efetua presencialmente e pelo próprio, sendo necessária a apresentação de identificação – no caso de alunos da ESCS, pretende-se o cartão de estudante. O Serviço de Empréstimo Domiciliário é exclusivo aos utilizadores internos da ESCS.

1. Regras de empréstimo
No Serviço de Empréstimo Domiciliário, são aplicáveis as seguintes regras:

Tipo de Utilizador N.º Máximo de Documentos Dias de Empréstimo
Discente (1.º Ciclo) 3 3 dias úteis
Discente (Trabalhador-Estudante) 3 5 dias úteis
Discente Pós-Graduação 3 3 dias úteis
Discente (2.º Ciclo) 3 7 dias úteis
Discente Doutoramento 3 7 dias úteis
Discente Erasmus 3 5 dias úteis
Docente 5 15 dias úteis

2. Documentos interditos para empréstimo domiciliário
Não se incluem, no âmbito deste serviço, o empréstimo de:
• Documentos de referência, (dicionários, enciclopédias);
• Publicações periódicas;
• Literatura cinzenta: teses, trabalhos, working papers
• Documentos com vários volumes;
• Documentos retidos por ordem superior;
• Documentos em mau estado de conservação;
• Documentos assinalados com círculo vermelho na parte superior da lombada;
• Documentos cujo valor seja superior a 75€, no momento da sua aquisição.

NOTA: No caso de o utilizador pretender reproduzir algum destes documentos, deverá dirigir-se ao balcão de atendimento, onde ser-lhe-á solicitado que deixe uma identificação, preferencialmente o cartão de estudante, para se poder deslocar à Reprografia da ESCS. Estes documentos deverão ser devolvidos no prazo máximo de uma hora, para que o utilizador não seja penalizado.
A literatura cinzenta e os documentos assinalados com dois círculos vermelhos na parte superior da lombada não são passíveis de reprodução, apenas é permitida a sua leitura presencial.
3. Renovação do prazo de empréstimo
A renovação do prazo de empréstimo deve ser solicitada pessoalmente, por telefone ou por e-mail para biblioteca@escs.ipl.pt, até ao dia do término do prazo estipulado para empréstimo, podendo ocorrer no limite máximo de duas vezes consecutivas, desde que não se verifique interesse por parte de outro utilizador.
As renovações devem ser solicitadas impreterivelmente antes do prazo estipulado para o empréstimo ter terminado.
Ao solicitar renovação, deve ser indicado o nome e o número de leitor da Biblioteca, bem como a identificação dos documentos que pretende renovar.
NOTA: O prazo estipulado para empréstimo termina à hora de fecho da Biblioteca, pelo que, o envio de e-mail deverá ser efetuado até 30 minutos antes, para que se possa responder atempadamente ao pedido.
4. Penalizações por atraso na devolução
Por cada dia de atraso, o utilizador será penalizado por igual período de interdição de empréstimo. A penalização incide sobre cada documento individualmente e apenas se contabilizam os dias úteis.
5. Indemnizações por perda ou extravio
O utilizador é sempre o exclusivo responsável pelos documentos requisitados em seu nome. Em caso de perda ou extravio, o utilizador deverá informar de imediato a Biblioteca. O utilizador terá de repor os documentos ou, na dificuldade em adquirir os mesmos, repor outros de igual valor científico, ajudando nesta avaliação um docente da área científica em questão, ou indemnizar a Biblioteca, de acordo com o valor dos documentos em questão.
Enquanto os documentos não forem repostos, o utilizador fica sujeito à interdição de requisição e renovação de outros documentos.

Artigo 11.º
Serviço de Empréstimo Interbibliotecas

A Biblioteca faculta o acesso a documentos de/a outras instituições. Todos os custos associados a este serviço são suportados exclusivamente pelos requisitantes.
1. Requisitar a outras unidades de informação
Através do Serviço de Empréstimo Interbibliotecas, a Biblioteca faculta o acesso a documentos, fotocópias, impressões ou digitalizações de espécies bibliográficas existentes noutras bibliotecas, centros de documentação ou arquivos.
O utilizador da Biblioteca deve enviar um e-mail para biblioteca@escs.ipl.pt, indicar o seu nome e número, o título e cota do documento que pretende consultar e o nome da instituição a quem solicita o empréstimo.
A resposta sobre a disponibilidade e as condições de empréstimo ser-lhe-á enviada por e-mail.
2. Emprestar a outras unidades de informação
Os utilizadores de outras bibliotecas, centros de documentação ou arquivos podem, através deste serviço, requisitar documentos passíveis de empréstimo. Para tal, devem solicitar à unidade de informação da sua instituição o envio de um e-mail para biblioteca@escs.ipl.pt, indicando o nome do leitor, bem como a referência bibliográfica do documento pretendido. Este serviço não tem custos associados, exceto os dos portes de correio.

 

CAPÍTULO VI
NORMAS GERAIS

Artigo 12.º
Normas Gerais de Funcionamento da Biblioteca

É expressamente proibido:
1. usar telemóvel;
2. usar tomadas elétricas para carregamento de baterias de telemóveis;
3. falar alto;
4. fazer reuniões ou trabalhar em grupo;
5. fumar ou ingerir qualquer tipo de alimentos;
6. utilizar os postos de pesquisa para fins que não sejam os de apoio à investigação;
7. danificar documentos ou qualquer equipamento;
8. rasurar/sublinhar livros ou revistas de pertença à Biblioteca;
9. deixar objetos pessoais abandonados na sala de leitura. Se estes objetos permanecerem à hora do fecho da Biblioteca, os mesmos serão entregues na reabertura desta.
Observações: A segurança e integridade dos bens pessoais são da exclusiva responsabilidade dos utilizadores.
O SID reserva-se o direito de aplicar sanções pelo não cumprimento do Regulamento, designadamente:
1. obrigação de reposição de documentos perdidas ou danificados;
2. cancelamento de empréstimos;
3. perda do estatuto de utilizador;
4. expulsão da sala de leitura.

 

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇOES FINAIS

Artigo 13.º
Omissões

Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pontualmente pelo responsável pelo SID.